Funcionamento
A arquitectura desta aplicação visa facilitar o preenchimento da Candidatura e, ao mesmo tempo, fornecer um suporte de validações que permita, logo à partida, filtrar grande parte das incoerências usuais na utilização de qualquer aplicação informática e, também, incoerências relativas às normas de preenchimento das respectivas Candidaturas. Desta forma, criou-se um ambiente unificado que permite visualizar toda uma Candidatura, disponibilizando, por exemplo, o acesso ao Resumo da mesma ou à área de Validação Global da Candidatura, sendo que, apenas é permitido registar uma Candidatura que se encontre dentro dos parâmetros definidos como base para a aceitação de qualquer Candidatura.
De modo a tornar a interactividade do ambiente da aplicação o mais próximo com a interactividade de uma aplicação desenvolvida para Windows (WinForms), foram incluídas nesta aplicação as mais avançadas tecnologias ao nível de WebDesign e interactividade com o utilizador. Incluíram-se também ferramentas de topo ao nível da comunicação entre Cliente e Servidor, de forma a, poder gerar cadeias de processos que permitem simular a interactividade característica de qualquer aplicação desenvolvida para Windows.
Entidades
Organismo Pagador – IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) , I.P. que delega funções de pagamento e recuperação na Direcção Regional do Orçamento e Tesouro;
Autoridade de Gestão do PRORURAL – Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA);
Organismos Intermédios de Gestão:
IROA (Instituto de Ordenamento Agrário)– Responsável pela gestão da medida 1.3, por delegação de competências da Autoridade de Gestão;
IAMA (Instituto de alimentação e Mercados Agrícolas)– Responsável pelas medidas 1.7, 1.8 e 1.9. até à fase de analise, por delegação de competências da Autoridade de Gestão. O IAMA é igualmente responsável pelos controlos in loco das medidas 2.1 e 2.2 do Eixo 2;
DRRF (Direcção Regional dos Recursos Florestais)- Responsável pela gestão e controlo das medidas 1.6 e 2.4, , por delegação de competências da Autoridade de Gestão;
DRDA (Direcção Regional do Desenvolvimento agrário) – Responsável pela gestão e controlo das candidaturas da medida 1.1, das entidades privadas, por delegação de competências da Autoridade de Gestão. As candidaturas das entidades públicas serão analisadas pela Estrutura de Apoio Técnico à Autoridade de Gestão,
DRACA (Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura)– responsável pela gestão das medidas 1.2, 1.4, 1.5, 1.10, 2.1, 2.2, 2.3 e Eixo 4 (Cooperação e Funcionamento);
GAL (Grupos de Acção Local) – responsáveis pela gestão do Eixo 4, medida 4.1, por delegação de competências da Autoridade de Gestão.
A Estrutura de Apoio Técnico à Autoridade de Gestão é formada por técnicos e administrativos da ex-delegação Regional do IFADAP e dependerá directamente desta Autoridade.